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Últimas Notícias
Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte
Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2007
Rendimentos do Trabalho:
Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
a) Janeiro de 2006:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.164,00
-
-
De 1.164,01 até 2.326,00
15,0
174,60
Acima de 2.326,00
27,5
465,35
b) A partir de fevereiro de 2006:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.257,12
-
-
De 1.257,13 até 2.512,08
15,0
188,57
Acima de 2.512,08
27,5
502,58
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.313,69
-
-
De 1.313,70 até 2.625,12
15,0
197,05
Acima de 2.625,12
27,5
525,19
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.372,81
-
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15,0
205,92
Acima de 2.743,25
27,5
548,82
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.434,59
-
-
De 1.434,60 até 2.150,00
7,5
107,59
De 2.150,01 até 2.866,70
15,0
268,84
De 2.866,71 até 3.582,00
22,5
483,84
Acima de 3.582,00
27,5
662,94
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15,0
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF